
Intérprete em audiência: quando a lei exige e quem pode interpretar
Artigos
Intérprete em audiência: quando a lei exige e quem pode interpretar uma parte ou testemunha estrangeira
Quando uma parte ou testemunha não fala português, o depoimento no Brasil é feito por meio de intérprete. No processo civil, o CPC, art. 162, II, manda o juiz nomear intérprete para "verter para o português as declarações das partes e das testemunhas que não conhecerem o idioma nacional". No processo penal, o CPP, art. 193, diz que o interrogatório de quem não fala a língua nacional "será feito por meio de intérprete", e o art. 223 aplica a mesma regra às testemunhas.
Na prática, quem recebe essa intimação costuma ser um advogado com cliente estrangeiro, uma empresa cujo diretor vai depor ou alguém que vai assinar uma escritura sem falar português. Este texto mostra como o ato acontece, quem pode interpretar, quem fica de fora e onde um intérprete profissional entra antes mesmo da audiência.
Tem audiência ou depoimento marcado? Peça um intérprete →
Pergunta em português, resposta em outro idioma, ata em português
A audiência não muda de idioma por causa do estrangeiro. O juiz, o promotor e os advogados perguntam em português, o intérprete passa a pergunta para o idioma do depoente, ouve a resposta e a devolve em português. O CPP descreve exatamente isso no art. 223: o intérprete é nomeado "para traduzir as perguntas e respostas".
O formato quase sempre é a interpretação consecutiva, frase a frase, porque o que vale é a resposta registrada, não a fluidez. A ata ou a gravação fica em português, com o que o intérprete disse. Por isso precisão pesa mais do que velocidade: um "não me lembro" que vira "não sei" muda o sentido de um depoimento.
Conte com mais tempo. Cada fala é dita duas vezes, então um depoimento interpretado leva perto do dobro do tempo de um depoimento direto. Vale avisar o cartório da vara com antecedência, para que a pauta não aperte justamente a oitiva que depende de intérprete.
O juiz nomeia, e a lei diz quem pode ser nomeado
No processo, quem nomeia o intérprete é o juiz. O intérprete é auxiliar da justiça, como o perito e o tradutor, e a parte pode pedir a nomeação e indicar um profissional para o idioma.
A Lei 14.195/2021 define o espaço do tradutor e intérprete público. O art. 26, III, reserva a ele "interpretar e verter verbalmente perante ente público a manifestação de pessoa que não domine a língua portuguesa", quando não houver agente público apto ou quando lei específica exigir. O parágrafo único abre a exceção: se não houver intérprete público habilitado para o idioma, ou se ele estiver impedido ou indisponível, a autoridade designa um intérprete ad hoc. É isso que acontece com frequência em idiomas com poucos profissionais matriculados nas juntas comerciais.
O colega bilíngue que também vai depor
A solução mais comum, e mais arriscada, é levar alguém de confiança que fala os dois idiomas. O CPC, art. 163, impede de atuar como intérprete quem foi arrolado como testemunha ou atua como perito no mesmo processo. Se o gerente bilíngue da empresa está na lista de testemunhas, ele não pode interpretar o diretor estrangeiro.
Além disso, o intérprete responde pelo que entrega. O art. 164 do CPC estende a ele os deveres e a responsabilidade do perito (arts. 157 e 158), inclusive por informação inverídica, e o CPP, art. 281, equipara os intérpretes aos peritos para todos os efeitos. Para quem vai interpretar, a audiência não é um favor ao colega: é um encargo com consequências.
Escritura, mediação e a véspera do depoimento
Fora do tribunal, a regra mais clara está no cartório de notas. O Código Civil, art. 215, §4º, determina que, se um dos comparecentes não souber a língua nacional e o tabelião não entender o idioma dele, deve comparecer tradutor público como intérprete. Só na falta dele na localidade o tabelião aceita outra pessoa capaz e idônea. Compra de imóvel, procuração pública e escritura de união estável com estrangeiro passam por essa regra.
Já a reunião com o advogado antes da audiência, a sessão de mediação privada e a conversa com o cliente sobre a estratégia do caso não exigem intérprete público. Nelas o que importa é um intérprete que domine a terminologia jurídica nos dois idiomas e mantenha sigilo. É ali que o depoente entende o que vai ser perguntado e como funciona uma audiência no Brasil, o que evita surpresas na frente do juiz. Para os documentos estrangeiros do processo vale outra regra: o CPC, art. 192, parágrafo único, exige versão em português feita por tradutor juramentado, assunto da nossa página de tradução jurídica.
Audiência por vídeo: o intérprete pode estar em outra cidade
Com as audiências telepresenciais regulamentadas pelo CNJ na Resolução nº 354/2020, o depoente, o juiz e o intérprete não precisam estar na mesma sala. Isso resolve o problema de idiomas raros: um intérprete de coreano em São Paulo pode atuar numa audiência de uma vara de Brasília, e uma testemunha no exterior pode ser ouvida por videoconferência com interpretação.
A interpretação continua consecutiva e o cuidado técnico muda: áudio estável dos dois lados, o intérprete com a pergunta clara antes de falar e um combinado sobre quem pede repetição quando a conexão falha. Contamos como isso funciona na prática em interpretação remota.
O que mandar para a gente junto com a intimação
Envie a data e o horário do ato, se é presencial ou por vídeo, o idioma do depoente e o tipo de ato (audiência de instrução, interrogatório, depoimento pessoal, escritura). Se houver termos técnicos do caso, como um contrato de engenharia ou um laudo médico, mande também, porque o intérprete estuda o vocabulário antes.
A traduzme indica tradutor e intérprete público para o idioma quando o ato exige, e intérprete jurídico para as reuniões de preparação, em todo o Brasil.
Pedir orçamento de intérprete para audiência →
Ou fale pelo WhatsApp +55 (61) 99803-8363 ou pelo e-mail oi@traduzme.com.br.

- 01TraduçãoDocumentos, sites, contratos e conteúdos com linguagem clara e precisa.
- 02InterpretaçãoEventos, reuniões e atendimentos com comunicação direta entre idiomas.
- 03EquipamentosCabines e receptores para eventos com interpretação simultânea.
- 04OrçamentoEnvie os detalhes do projeto e receba uma proposta clara e rápida.
Perguntas feitas com frequência
Encontre respostas claras sobre nossos serviços e como trabalhamos com clientes.
Não encontrou a resposta?
Se tiver dúvidas ou precisar de mais detalhes, fale com nossa equipe.
Vamos conversarPerante órgão público, interpretar quem não fala português é atividade privativa do tradutor e intérprete público quando não há agente público apto ou quando a lei exige (Lei 14.195/2021, art. 26, III). Se não houver intérprete público habilitado no idioma, ou ele estiver impedido ou indisponível, a autoridade pode designar um intérprete ad hoc.
Não se ele for testemunha ou perito no mesmo processo, porque o CPC, art. 163, o impede. Mesmo quando não há impedimento, quem interpreta assume a responsabilidade de perito (CPC, art. 164) e precisa ser nomeado pelo juiz, por isso o mais seguro é um profissional sem ligação com o caso.
Na interpretação consecutiva cada fala é dita duas vezes, então o depoimento leva perto do dobro do tempo. Avise a vara com antecedência para que a oitiva interpretada não fique espremida no fim da pauta.
Precisam de versão em português. Pelo CPC, art. 192, parágrafo único, documento em língua estrangeira só pode ser juntado acompanhado de tradução por via diplomática, pela autoridade central ou feita por tradutor juramentado. A interpretação na audiência não substitui essa tradução.


