Pedido de cidadania italiana e passaporte da Itália sobre a mesa, documentos para cidadania por descendência

Cidadania italiana por descendência 2026

Cidadania italiana por descendência em 2026: quem ainda tem direito e o que mudou

A cidadania italiana por descendência continua existindo em 2026, mas deixou de ser automática para a maioria dos brasileiros. Desde o Decreto-Lei 36/2025, convertido na Lei 74/2025, o novo art. 3-bis da Lei 91/1992 só permite que um adulto nascido fora da Itália, e que tenha outra cidadania, seja reconhecido quando o pai, a mãe, o avô ou a avó possuía exclusivamente a cidadania italiana, ou quando um dos pais morou legalmente na Itália por dois anos seguidos antes do nascimento do filho. Quem já tinha pedido protocolado, agendamento comunicado ou ação judicial até 27 de março de 2025 segue pela regra antiga.

Na traduzme, recebemos com frequência famílias que juntaram certidões durante anos e agora querem saber se ainda vale traduzir. A resposta honesta depende da árvore, não do sobrenome. Este texto reúne o que mudou até outubro de 2026, inclusive as decisões da Corte Constitucional italiana, e mostra em que casos a tradução juramentada para o italiano ainda é o passo certo.

O que a Corte Constitucional italiana decidiu em 2026

Em março de 2026, a Corte Constitucional italiana rejeitou as questões levantadas pelo Tribunal de Turim contra a nova lei, considerando-as em parte infundadas e em parte inadmissíveis, segundo a cobertura do Open. A decisão saiu como sentença nº 63/2026 e confirmou que o limite de 27 de março de 2025 vale também para descendentes nascidos no exterior que ainda não tinham pedido o reconhecimento.

O assunto, porém, não terminou ali. Em 23 de julho de 2026, a mesma Corte publicou a ordinanza nº 147/2026 e suspendeu outro julgamento para perguntar ao Tribunal de Justiça da União Europeia se a restrição do art. 3-bis é compatível com as regras de cidadania europeia dos artigos 9 do TUE e 20 do TFUE. O caso tramita em Luxemburgo como C-816/26 (Picuso), e em setembro de 2026 o Tribunal de Avellino enviou uma nova questão sobre o art. 3-bis à Corte Constitucional. Enquanto não houver resposta, consulados e comuni aplicam a lei como está. Para quem está fora das exceções, isso significa esperar sem gastar com traduções que talvez nunca sejam usadas.

"Exclusivamente italiano": a palavra que decide o processo

Para a maior parte das famílias brasileiras, a porta que continua aberta é a do avô ou da avó nascidos na Itália. O detalhe está na palavra "exclusivamente". Segundo o Consulado Geral da Itália no Rio de Janeiro, o ascendente de primeiro ou segundo grau precisa ter possuído apenas a cidadania italiana, ou tê-la possuído assim até a data da morte. Um avô que se naturalizou brasileiro, mesmo décadas depois de chegar, já não cumpre o requisito.

Por isso a certidão positiva ou negativa de naturalização do Ministério da Justiça, que é gratuita, ganhou um peso novo. Antes ela servia para mostrar que a linha não foi interrompida; agora ela é a prova central de que o avô morreu só italiano. Vale pedir a pesquisa com todas as grafias que aparecem nos documentos, porque "Giuseppe" muitas vezes virou "José" no registro brasileiro, e "Bortolotto" pode aparecer como "Bortoloto" na certidão de casamento. Quando a certidão vem negativa e o avô consta como estrangeiro no óbito, o caso costuma ter base para seguir.

Filhos menores e a declaração dos pais

Com a reforma, filhos menores nascidos no exterior deixaram de ser italianos automaticamente em várias situações. Segundo a Embaixada da Itália em Brasília, os pais italianos podem apresentar uma declaração de aquisição para filhos nascidos depois de 25 de maio de 2025 em até três anos após o nascimento. Para menores nascidos antes dessa data, o prazo foi prorrogado até 31 de maio de 2029, e essas declarações são gratuitas.

É aqui que mais aparece trabalho de tradução hoje. A certidão de nascimento brasileira da criança, em inteiro teor, precisa chegar ao consulado apostilada e traduzida para o italiano, e qualquer diferença entre o nome dos pais na certidão e no registro italiano vira exigência. Explicamos a diferença entre inteiro teor e breve relato no guia sobre tradução da certidão de nascimento.

Quem perdeu a cidadania pode recuperá-la até 2027

A Lei 74/2025 também abriu uma janela que pouca gente conhece. De acordo com o comunicado da Embaixada em Brasília, quem nasceu na Itália ou morou lá por pelo menos dois anos seguidos e perdeu a cidadania italiana até 15 de agosto de 1992, normalmente ao se naturalizar brasileiro, pode declarar o riacquisto entre 1º de julho de 2025 e 31 de dezembro de 2027. É o caso típico de italianos que vieram ainda jovens para o Brasil nas décadas de 1950 a 1980 e adotaram a cidadania brasileira. Se essa pessoa ainda está viva, recuperar a cidadania dela pode mudar a situação de filhos e netos, e o prazo é curto.

Brasília, Goiás e o Norte respondem à Embaixada

Quem mora no Distrito Federal, em Goiás, no Tocantins, no Amazonas, em Roraima, no Amapá ou no Pará não procura um consulado, e sim o setor consular da Embaixada da Itália em Brasília. Os agendamentos de cidadania passam pelo Prenot@mi e os demais serviços pelo FAST IT. Desde 1º de janeiro de 2025, cada adulto que pede o reconhecimento paga 600 euros de taxa consular, valor que dobrou com a lei orçamentária italiana daquele ano, como informa o Consulado da Itália em Bruxelas.

A traduzme fica em Brasília e entrega traduções juramentadas também em formato digital, com assinatura qualificada. Muitas repartições italianas aceitam esse formato, mas vale conferir a exigência da Embaixada ou do seu consulado antes de escolher entre papel e digital.

A tradução para o italiano no dossiê de 2026

Nos casos que continuam viáveis, as regras documentais não mudaram. As certidões brasileiras de nascimento, casamento e óbito de toda a linha, de preferência em inteiro teor e recentes, recebem a Apostila da Haia em um cartório autorizado pelo CNJ e depois uma tradução juramentada para o italiano, feita por tradutor público habilitado em Junta Comercial. Vários consulados pedem também a apostila sobre a própria tradução, e por isso montamos o pedido já com as duas etapas no serviço de tradução com apostila.

O que mais vemos atrasar processos é a grafia. Um sobrenome que muda entre gerações precisa ser traduzido exatamente como consta em cada certidão, sem "corrigir" nada, e a divergência é resolvida com retificação no cartório, não na tradução. Também conferimos se as averbações de divórcio e mudança de nome aparecem no inteiro teor, porque uma averbação faltando derruba a coerência da linha inteira. Mais detalhes sobre como organizamos esse trabalho estão na página de tradução para cidadania.

Antes de traduzir, mande a árvore

Se você não sabe se o seu caso passa pelo art. 3-bis, comece pela árvore genealógica e pela certidão de naturalização, não pelas traduções. Envie o que tiver pelo formulário de orçamento ou pelo WhatsApp +55 (61) 99803-8363: conferimos os documentos, apontamos divergências de nome e data e só orçamos a tradução juramentada para o italiano quando ela fizer sentido para o seu processo.

Passaporte aberto com carimbos de entrada e saída de vários países
Idiomas abrem portas.

Perguntas feitas com frequência

Encontre respostas claras sobre nossos serviços e como trabalhamos com clientes.

Não encontrou a resposta?

Se tiver dúvidas ou precisar de mais detalhes, fale com nossa equipe.

Vamos conversar

Pela via administrativa, em regra não. Desde a Lei 74/2025, um adulto nascido no Brasil só é reconhecido se o pai, a mãe, o avô ou a avó possuía exclusivamente a cidadania italiana, ou se um dos pais morou dois anos seguidos na Itália antes do nascimento. Para o bisneto, o caminho fica restrito a pedidos, agendamentos ou ações judiciais que já existiam até 27 de março de 2025.

Ações propostas até 27 de março de 2025 seguem pela regra antiga. Para ações novas, a sentença 63/2026 da Corte Constitucional italiana confirmou o limite da lei. Ainda está pendente o caso C-816/26 no Tribunal de Justiça da União Europeia, enviado pela ordinanza 147/2026, que pode influenciar a interpretação do art. 3-bis, mas até lá os tribunais e consulados aplicam a Lei 74/2025.

A taxa consular é de 600 euros por requerente adulto desde 1º de janeiro de 2025, conforme a lei orçamentária italiana. A esse valor somam-se as segundas vias das certidões, a Apostila da Haia em cada documento e a tradução juramentada para o italiano, que variam conforme o número de pessoas na linha e o tamanho das certidões em inteiro teor.

Muitas vezes sim. A certidão brasileira recebe a Apostila da Haia antes da tradução, e vários consulados e comuni italianos também pedem a apostila sobre a tradução juramentada, por ser um documento assinado por um tradutor público brasileiro. Como a exigência varia entre repartições, conferimos a regra do consulado ou da Embaixada que vai receber o seu processo antes de entregar.