Lupa de latão e carimbo sobre mesa de madeira com o Congresso Nacional ao fundo ao pôr do sol, em Brasília

O que é tradução juramentada: quem assina, lei e validade

O que é tradução juramentada e por que um papel traduzido pode valer como o original

Tradução juramentada é a tradução feita por um tradutor e intérprete público matriculado em uma Junta Comercial. Pela Lei 14.195/2021, essa tradução tem fé pública: o órgão que a recebe presume que ela é fiel e exata, sem precisar conferir. No texto da lei, o nome é tradução pública. "Juramentada" é o nome tradicional, e continua sendo o mais usado.

A diferença prática é simples. Uma tradução comum diz o que está escrito no documento. A tradução juramentada é ela própria um documento oficial, com número, registro em livro e assinatura de alguém que responde administrativamente pelo que traduziu.

Quem pode assinar uma tradução juramentada

Só o tradutor e intérprete público. O art. 22 da Lei 14.195/2021 exige capacidade civil, curso superior completo, aprovação em concurso de aptidão e matrícula na Junta Comercial. O profissional se habilita por idioma, e pode ter um ou vários. A Libras também entra nessa lista (art. 23).

Dois pontos que a lei deixa claros e que costumam gerar dúvida:

A matrícula vale no país inteiro. O art. 24 permite que o tradutor público atue em qualquer estado e no Distrito Federal. Uma tradução assinada por um tradutor matriculado em São Paulo é aceita em Brasília, e o contrário também.

A atividade é exclusiva. O art. 26 reserva ao tradutor público a tradução de qualquer documento que precise ser apresentado em outro idioma perante órgãos públicos. Uma agência, um professor de idiomas ou um tradutor juramentado de outro país não podem substituir essa assinatura no Brasil.

Para conferir um nome, cada Junta Comercial publica a lista dos seus tradutores matriculados. No Distrito Federal, a consulta fica no site da JUCIS-DF.

De onde vem a exigência

Quem recebe um pedido de tradução juramentada às vezes acha que é capricho do cartório. Não é. A obrigação está espalhada em três leis federais que se completam.

O Código Civil, no art. 224, diz que documentos redigidos em língua estrangeira serão traduzidos para o português para ter efeitos legais no país. O Código de Processo Civil, no parágrafo único do art. 192, vai além para processos judiciais: o documento estrangeiro só pode ser juntado acompanhado de versão em português feita por tradutor juramentado, ou tramitada por via diplomática ou autoridade central. E a Lei 14.195/2021 fecha o círculo ao dizer quem é esse tradutor e que as traduções dele se presumem fiéis (art. 27).

Até 2021, essas regras estavam no Decreto 13.609, de 1943. Esse decreto foi revogado pela Lei 14.195/2021, e por isso textos que ainda o citam como regra em vigor estão desatualizados. Os detalhes sobre matrícula, livros e preço ficam hoje na Instrução Normativa DREI nº 52/2022.

O que você recebe quando pede uma tradução juramentada

Quem vê uma tradução juramentada pela primeira vez costuma estranhar o formato. Ela se parece mais com uma certidão de cartório do que com um texto traduzido. Lendo de cima para baixo, você encontra:

No topo, o nome do tradutor, os idiomas em que ele é habilitado e o número da matrícula na Junta Comercial, além do número daquela tradução e do livro em que ela foi registrada. Cada tradução pública recebe um número sequencial. Se o seu documento não tem esse número, ele não é uma tradução juramentada.

Logo depois, um parágrafo de abertura que descreve o que foi apresentado: que tipo de documento, em que idioma e, muitas vezes, em que formato (original, cópia, documento eletrônico).

No corpo, a tradução integral. Nada é resumido. Carimbos, selos, assinaturas e anotações à margem também aparecem, traduzidos ou descritos entre colchetes, como "[consta carimbo ilegível]". É por isso que uma certidão de uma página pode virar uma tradução de duas.

No fim, o termo de encerramento com a declaração de fidelidade, a data, o local e a assinatura. A assinatura pode ser manuscrita em cada página ou digital, com certificado ICP-Brasil. A tradução em PDF assinada digitalmente tem o mesmo valor da via em papel e pode ser conferida eletronicamente por quem a recebe.

Juramentada, simples e "certificada" não são a mesma coisa

Três nomes aparecem nos orçamentos, e a confusão entre eles é a causa mais comum de documento recusado.

Tradução juramentada (pública): feita e assinada por tradutor público matriculado em Junta Comercial. Tem fé pública e é aceita por cartórios, Polícia Federal, universidades e tribunais.

Tradução simples: feita por um tradutor profissional sem matrícula. Pode ter ótima qualidade técnica e é a escolha certa para manuais, sites, contratos de uso interno e material de marketing. Não tem valor oficial.

Tradução "certificada": é uma tradução simples acompanhada de uma declaração da agência ou do tradutor. No Brasil, essa declaração não cria fé pública. Ela é útil quando um órgão estrangeiro pede expressamente esse formato, como faz o serviço de imigração dos Estados Unidos (USCIS). Para órgãos brasileiros, não substitui a juramentada.

Situações em que a pergunta costuma aparecer

Na traduzme, a maior parte dos pedidos chega com uma situação concreta, e não com a pergunta "preciso de juramentada?". Estas são as mais frequentes, com a resposta que damos:

Um casal que se casou no exterior e quer registrar o casamento no Brasil. Precisa. O cartório só faz o traslado com a certidão estrangeira legalizada ou apostilada no país de origem e traduzida por tradutor público brasileiro.

Uma profissional que estudou fora e vai revalidar o diploma em universidade pública. Precisa, em regra para o diploma e para o histórico. Vale confirmar no edital se a universidade aceita a tradução em PDF.

Uma empresa que vai juntar um contrato em inglês a uma ação judicial. Precisa, pelo art. 192 do CPC. Sem a tradução juramentada, o juiz pode desconsiderar o documento.

A mesma empresa, com o mesmo contrato, só para o jurídico interno entender as cláusulas. Não precisa. Uma tradução jurídica técnica, sem fé pública, resolve com menor custo e prazo.

Um brasileiro que vai pedir visto ou cidadania em um consulado estrangeiro. Depende do país. Muitos consulados aceitam a tradução juramentada brasileira; alguns pedem tradutor credenciado por eles. Antes de qualquer tradução, a pergunta certa é qual é o país e o processo, porque disso também depende a Apostila de Haia.

Prazo de validade e preço

A tradução juramentada não tem prazo de validade definido em lei. O que costuma ter prazo é o documento original. Uma certidão de antecedentes, por exemplo, muitas vezes precisa ter sido emitida há poucos meses. Quando o órgão exige um original recente, o original novo precisa de uma tradução nova.

O preço também não é tabelado. A IN DREI nº 52/2022 deixou a pactuação de preços livre entre tradutor e cliente. As tabelas que algumas Juntas ainda divulgam funcionam como referência. A conta é feita por lauda, e documentos pessoais simples costumam ter uma ou duas. Na traduzme, a lauda começa em R$ 60. Em Brasília, os valores e prazos detalhados estão no guia de tradução juramentada no DF.

Antes de enviar o seu documento

Duas informações encurtam o caminho: para qual órgão ou país a tradução vai, e se o órgão aceita protocolo digital. Com isso, indicamos o formato certo, avisamos se é preciso apostilar antes e passamos preço e prazo fechados. Os idiomas e documentos atendidos estão na página de tradução juramentada.

Envie uma foto ou PDF legível pelo formulário de orçamento ou pelo WhatsApp +55 (61) 99803-8363.

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Para documentos pessoais simples em inglês ou espanhol, como certidões e históricos curtos, o prazo usual é de 24 a 48 horas. Em idiomas com menos tradutores públicos, como italiano, alemão, holandês ou japonês, costuma levar de 3 a 7 dias úteis. Documentos longos, como contratos e processos, têm prazo definido no orçamento conforme o número de laudas.

Tem, desde que seja assinada digitalmente com certificado ICP-Brasil. O PDF assinado pode ser conferido eletronicamente e tem o mesmo valor da via em papel. Antes de enviar, vale confirmar se o órgão de destino aceita protocolo digital ou se ainda exige a via impressa.

Confira o nome e o número de matrícula que aparecem no topo da tradução na lista de tradutores públicos da Junta Comercial em que ele é matriculado. No Distrito Federal, a lista está no site da JUCIS-DF. Toda tradução juramentada também tem número próprio e registro no livro do tradutor; sem esse número, não é tradução pública.

Não. Pela Lei 14.195/2021, traduzir documentos que serão apresentados a órgãos públicos brasileiros é atividade exclusiva do tradutor e intérprete público matriculado em Junta Comercial brasileira. Um documento estrangeiro precisa ser traduzido para o português aqui, mesmo que já tenha uma tradução oficial feita no país de origem.